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O objeto do presente artigo concerne ao exame do conceito de senso comum teórico dos juristas e à investigação a respeito de suas funções sob a égide da Teoria Crítica do Direito desenvolvida por Luís Alberto Warat. Estrutura-se, assim, em duas etapas: a primeira, de caráter semântico, adstrita à conceituação e significação do objeto de pesquisa; e a segunda, de jaez teleológico-funcional, atinente à identificação de regiões e de suas funções ou efeitos.

Fábio Caires, Universidade Estadual Paulista, São Paulo, Brasil.

Doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Pesquisador Associado à Cátedra UNESCO de Juventude, Educação e Sociedade (UCB/UNESCO). Coordenador de Pesquisa e Extensão no Centro Universitátio Católica do Tocantins - UniCatólica/TO.

Ednan Galvão, Centro Universitário Católica do Tocantins, Palmas, Brasil.

Advogado e Professor universitário. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra (Portugal). Doutorando em Direito Público pela Universidade de Coimbra (Portugal). Doutorando em Filosofia pela Universidade do Porto (Portugal).

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Recibido 2022-08-08
Aceptado 2023-03-08
Publicado 2023-04-20