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Autores

O presente trabalho visa analisar dois pensamentos distintos sobre a Ciência do Direito, principalmente a contar do século XIX com o positivismo jurídico, e, atualmente, trazer uma abordagem crítica sobre a Ciência jurídica.

Celso Luiz Ludwig, Universidade Federal do Paraná. Centro Universitário Internacional (UNINTER)

Mestre e doutor em Direito pela UFPR; Professor da graduação e dos Programas de Pós Graduação PPGD UFPR e da UNINTER; membro do IFIL – Instituto de Filosofia da Libertação. Curriculum Lattes: http://lattes.cnpq.br/4377769084332380. 

Vinícius Luiz Pallú, Centro Universitário Internacional (UNINTER)

Mestrando em Direito na Linha de Pesquisa “Jurisdição e processo na contemporaneidade”, pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER). Graduado em Direito pela PUC/PR. Especialista em Direito Tributário Empresarial e Processo Tributário pela PUC/PR. Especialista em MBA em Gestão Contábil e Tributária pela UFPR. Advogado.  Curriculum Lattes: http://lattes.cnpq.br/2210638522581852

Ludwig, C. L., & Pallú, V. L. (2022). Breves apontamentos sobre a evolução da ciência jurídica. Praxis Filosófica, (54), 71–90. https://doi.org/10.25100/pfilosofica.v0i54.11941

Adeodato, J. M. (2005). Filosofia do Direito. Uma crítica à verdade na ética e na ciência [3. Ed.]. Saraiva.

Alves, A. (2013). A teoria crítica do Direito e o positivismo jurídico. Prisma Jurídico, 12(2), 429-446. https://doi.org/10.5585/prismaj.v12n2.3968

Bobbio, N. (1995). O positivismo jurídico: lições de Filosofia do Direito. Ícone.

Bourdieu, P. (2012). O Poder Simbólico [F. Tomaz, trad.]. 16. ed. Bertrand.

Büttenbender, C. F. (2002). Da Norma ao Ordenamento: uma visita a Kelsen e Bobbio. Revista Direito Em Debate, 11(16-17), 99-111. http://dx.doi.org/10.21527/2176-6622.2002.16-17.%p

Carvalho, P. de B. (2009). Curso de Direito Tributário [21 ed.]. Saraiva.

Correas, O. (2015). Alternatividade e Direito: o Direito Alternativo diante da Teoria do Direito. Insurgência, 1(1), 104-120.

Dworkin, R. (2014). O Império do Direito. [J. L. Camargo, trad.]. 3. ed. Martins Fontes.

Ferraz Jr., T. S. (2015). Direito, Retórica e Comunicação. Subsídios para uma pragmática do discurso jurídico. [3. ed.] Atlas.

Fetzner, N. L. C. (2006). Argumentação jurídica: teoria e prática. Freitas Bastos Editora.

Gouveia, S. M. (2015). Validade, para que? A validade kelseniana, um conceito problemático. Revista Pensamento Jurídico, 7(1), 151-163.

Grau, E. R. (2017). Por que tenho medo dos juízes: (a interpretação/aplicação do direito e os princípios) [8. ed.]. Malheiros.

Justen Filho, M. (2015). Curso de Direito Administrativo [11. ed.]. Editora Revista dos Tribunais.

Kelsen, H. (2009). Teoria pura do direito. [J. Baptista Machado, trad.]. 8. ed. WMF Martins Fontes.

Ludwig, C. L. (2006). A transformação da filosofia e a libertação. Revista da Faculdade de Direito, 44, 43-59. http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v44i0.9414

Ludwig, C. L. (2019). Filosofia política crítica: Direito e Estado. Revista jurídica da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, (10), 31-61. https://www.pge.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2020-01/2019_003%20Filosofia%20pol%C3%ADtica%20cr%C3%ADtica%20-%20Direito%20e%20Estado_Ludwig%20C%20L.pdf

Ludwig, C. L. (1997). Formas da razão – Racionalidade jurídica e fundamentação do direito [Tese de Doutorado em Direito]. Universidade Federal do Paraná, Curitiba, https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/68429/T%20-%20CELSO%20LUIZ%20LUDWING.pdf?sequence= 1 & isAllowed=y

Mendonça, P. R. S. (2007). A argumentação nas decisões judiciais [3. ed.]. Renovar.

Morin, E. (2014). Ciência com Consciência. [M. D. Alexandre e M. A. Araripe de Sampaio Doria, trad.]. 16. ed. Bertrand Brasil.

Pagliarini, A. C. (2016). Direito Constitucional Internacional, Reforma das Nações Unidas e Corte Constitucional Internacional. Revista da AJURIS, 43( 141), 41-61. http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/bibli_inf_2006/Rev-AJURIS_141.02.pdf

Pagliarini, A. C. (2016). Hermenêutica para a compreensão da Corte Constitucional Internacional e Novo Mundo. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica (RIHJ), (20). https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/3904242/mod_resource/content/1/Pagliarini.pdf

Perelman, C. (1996). Ética e direito [M. Ermantina, trad.]. Martins Fontes.

Toledo, C. (2011). Apresentação à edição brasileira. In R. Alexy (Ed.), Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica (pp. 1- 2). Forense.

Vilanova, L. (2015). Causalidade e Relação no Direito. [5. ed.]. Noeses.

Villey, M. (2009). A Formação do Pensamento Jurídico Moderno. [C. Berliner, trad.]. Martins Fontes.

Recibido 2022-02-04
Aceptado 2022-02-04
Publicado 2022-03-15